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Fonte: Blog do velame
A Câmara de Feira de Santana convocou um pregão presencial para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança eletrônica com videomonitoramento. O pregão deve acontecer nesta, quarta-feira, 9 de dezembro, conforme publicado no Diário Oficial. Entretanto, a empresa 3T Tecnologia tentou impugnar o edital alegando que o documento da maneira como está, afronta o princípio da legalidade. A empresa apresentou à comissão de licitação da Casa a justificativa que o edital possui cláusulas que impedem a participação de diversas empresas amplamente capacitadas.
O edital contestado inclui no locação de equipamentos de controle de acesso do tipo biométrico, gestão de videomonitoramento com a utilização de softwares de cadastramento e gerenciamento de colaboradores e visitantes, Sistema de alarme para segurança eletrônica monitorada 24h diariamente, com emprego de serviço tático móvel, por período de 12 (doze) meses, compreendendo instalação, configuração, manutenção, treinamento, suporte técnico e materiais acessórios.
Dentre outros pontos, a 3T Tecnologia alega que no edital é apresentado apenas uma categoria com diversidade de produtos, sendo relógio de ponto e equipamentos para controle de acesso que não são fornecidos por apenas uma empresa, por tratar objeto de ramos de atividades distintas, visto que solicita-se controle de câmeras, visto que já esta dividido em categorias por esta administração entender que são itens separados. Contudo, os valores apresentados são para a categoria inteira. Entretanto, segundo a alegação da 3T não é possível as empresas participarem da licitação visto que são produtos e serviços diversos, tais como licença de softwares de vídeos; softwares de Sistema de Acesso; Televisores para Monitoramento; sirenes; Câmeras e catraca “Verifica ainda que o sistema de Circuito Fechado de Televisão usa equipamentos específicos de determinado fabricante e o Sistema de Controle de Acesso usam equipamentos diversos de outros fabricantes, tornando o sistema naturalmente independentes entre si. Além disso a empresa que desenvolvedora do software do sistema de vigilância, não tem a mesma especialidade para o software de controle de acesso, de forma que uma única empresa não terá autorização para prestar assistência técnica em softwares distintos e de desenvolvedores distintos”, diz trecho do pedido de impugnação.
Um especialista em licitações consultado pelo Blog do Velame afirmou que o edital, da forma que está apresentado, apresenta vários indícios de direcionamento. “Se a Administração possui discricionariedade para estabelecer exigências em razão da sua necessidade concreta, por outro lado, o licitante deve alertá-la de que o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal dispõe que as exigências devem se limitar àquelas “indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”, explicou.
RESPOSTA DA CÂMARA
Em resposta ao pedido de impugnação da 3T Tecnologia, a pregoeira
Hilneide Araujo Almeida julgou que as argumentações apresentadas “não
demonstraram fatos capazes de convencer no sentido de atender o que
requer o impugnante ao Instrumento Convocatório, sendo então motivo
suficiente para o INDEFERIMENTO, haja vista que o objeto da licitação
trata-se de serviço e não é de natureza divisível, permanecendo,
portanto, na sua integralidade”.