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15/12/2020 17H05
Foto: Paula Froes
Fonte: Blog do velame
Os contribuintes baianos vão pagar em 2021, em média,
cerca de 3,2% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), de acordo com portaria que será divulgada pela
Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na edição desta terça-feira
(15) do Diário Oficial do Estado, juntamente com o calendário de
pagamento do imposto. A redução mais significativa é de 5% para os
automóveis. O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa em publicação
nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (14).
O IPVA dos utilitários registra queda de 4,7%, o dos ônibus e
microônibus, de 2,7%, os caminhões irão pagar menos 1,8%, e para as
motos a queda é de 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados
em outubro de 2020.As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br.
A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos,
e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo
do Estado. O valor arrecadado com o imposto, lembra o secretário da
Fazenda do Estado, Manoel Vitório, é dividido meio a meio com o
município onde o veículo foi emplacado.
Descontos em pagamentos antecipados
A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O
prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota
única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de
desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia
do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do
imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do
veículo.
Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os
proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de
vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da
placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do
Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do
Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de
trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela,
e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser
divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o
proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito
ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago
integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso
de parcelamento do IPVA.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas
concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com
mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência
inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a
25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de
propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos
pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários
de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado
instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive
suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou
assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Todas as informações poderão ser consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071