Imagem: Casa de acolhimento da Fundação Cidade Mãe em Salvador (Foto: Vinícius Nascimento/CORREIO
Fonte: MPBA
As cinco escolas municipais que servirão de Centro de Acolhimento e Convivência de Crianças e Adolescentes (Caac), equipamento destinado a filhos de ambulantes cadastrados na Prefeitura de Salvador para trabalhar no período de Carnaval, foram inspecionadas pelo Ministério Público estadual na última sexta-feira, dia 10. O MP identificou alguns pontos críticos, como fiação exposta, parquinho infantil com equipamentos danificados, elevador quebrado, dentre outras situações que, segundo a promotora de Justiça Márcia Rabelo Sandes, “exigem a imediata intervenção da Prefeitura”.
A inspeção teve o objetivo de “assegurar o bom funcionamento da unidade escolar como Caac, cuja disponibilidade para acolhimento do público infanto juvenil está prevista para o dia 16, quando iniciará o Carnaval de Salvador”, explica Márcia Rabelo. Ela destaca que esse é um serviço que visa a proteção de crianças e adolescentes cujos pais trabalham como ambulantes e pernoitam nos circuitos, evitando a exposição ao trabalho infantil e outras violações de direitos. A promotora realizou as visitas com a técnica do MP Laura Machado e com representantes do Ministério Público do Trabalho e da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ). As unidades também foram inspecionadas pela Vigilância Sanitária e pela Vigilância Ambiental.
Recomendação aos Conselhos Tutelares
O MP também emitiu recomendação aos conselheiros tutelares de Salvador e à SPMJ para adoção de uma série de medidas que assegurem o funcionamento regular dos Conselhos Tutelares durante o Carnaval e demais festas populares, incluindo as pré-carnavalescas. Segundo a promotora de Justiça Márcia Rabelo, a orientação é para que se garanta a presença de conselheiros tutelares em postos fixados em pontos estratégicos da cidade, próximos aos circuitos oficiais das festas, sem prejuízo do funcionamento dos plantões de atendimento geral à população, de modo a não prejudicar o atendimento das demandas alheias aos festejos de carnaval. Isso, explica ela, para que seja assegurada a proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes.
A promotora de Justiça também recomendou que seja assegurado o funcionamento dos Conselhos Tutelares durante todo o período do Carnaval e festas populares que se estendem pelo turno noturno, em regime de plantão ordinário (08 às 20h) e/ou extraordinário. Além disso, deve ser garantida publicidade aos telefones e endereços de contato dos Conselhos Tutelares para evitar prejuízo no acesso da população ao serviço de atendimento. Os Conselhos Tutelares, orienta ainda Márcia Rabelo, devem permanecer em atividade integrada com os demais órgãos da rede de proteção da criança e adolescente durante todo o período das festas populares, de modo a facilitar a troca de informações e a celeridade na adoção das providências de proteção cabíveis. Dentre as medidas que devem ser adotadas pela SPM consta também providenciar os equipamentos móveis e imóveis necessários ao eficiente funcionamento dos Conselhos Tutelares.