Foto: Arquivo Pessoal
Reportagem: Hely Beltrão
No mês de dezembro as pessoas aproveitam a grana extra do 13º salário para fazer suas compras de natal e ano novo, é o período do ano em que o comércio mais vende. O advogado especialista em direito do consumidor, Magno Felzemburgh, esclarece quais são os direitos e deveres do consumidor no que se refere a política de trocas e devoluções, dúvida que permeia a maioria das pessoas.
Segundo o advogado, o consumidor tem direito a troca ou devolução caso o produto apresente defeitos, mas a devolução realizada em casos de tamanho, ou gosto, como é o caso de roupas e calçados, não estão cobertas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas sim pelo que está estabelecido pela loja em contrato.
"Troca em caso de defeito é algo que confunde a mente das pessoas, é importante esclarecer para as pessoas, defeito, o produto, um rádio que não toca, a roupa descosturou, ou seja, o produto não apresenta a qualidade devida, esse tipo de troca, conserto ou reparo está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que dá ao comprador um prazo para reclamar para bens duráveis e não duráveis entre 30 a 90 dias, se não for resolvido o problema dentro desse prazo, o consumidor tem direito à troca. Outra questão vai em cima da troca do presente que a pessoa não gostou, a roupa ou calçado apertado, nesse casos, o Código de Defesa do Consumidor não lhe dá o direito de trocar esse tipo de produto que você comprou na loja, olhou, escolheu e decidiu depois mudar de ideia, ou o comprador não ficou satisfeito, esse tipo de troca geralmente é prevista na política de troca da empresa, é um direito que surge de uma relação privada, contratual, é a loja que informa, caso o consumidor não goste e a loja faz a troca, mas você tem que procurar realmente saber antes se existe essa política dentro da empresa, muitas delas existem, você pode trocar o produto inclusive fora do lugar que você comprou e observar a política da empresa, troca até 30, 7 dias, ou até não troca, porque essa troca de um produto que você não gostou não é lei, é uma política da empresa, de repente a loja faz uma promoção e avisa que produtos em promoção não trocam. Em caso de defeito você terá o direito da troca se não resolver em 30 dias, porque é lei, garante o Código de Defesa do Consumidor, mas aquele que você não ficou satisfeito, nesse caso você tem que atender a política da empresa", concluiu.