Imagem: Divulgação UNEB
Fonte: MPBA
O Ministério Público estadual
recomendou, no dia 15, à Universidade do Estado da Bahia (Uneb) que
instaure procedimentos administrativos para verificar a falsidade ou
veracidade da autodeclaração racial de sete candidatos cotistas, que
foram aprovados e matriculados no curso de Medicina. Segundo a promotora
de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz, representação enviada ao MP noticiou a
falsidade das autodeclarações, “fato que ainda não foi devidamente
apurado pela universidade, apesar das disposições legais e editalícias
pertinentes”.
A promotora de Justiça recomendou ainda que seja instituída Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Racial, composta por pessoas com o necessário conhecimento (relações étnico-raciais) para decidir, de maneira motivada e conforme as características fenotípicas dos estudantes, sobre a falsidade/veracidade de suas autodeclarações. Além disso, que as decisões finais dos procedimentos administrativos – que deverão ser instaurados e concluídos com a máxima brevidade possível – sejam imediatamente remetidas ao Ministério Público para adoção das medidas judiciais e extrajudiciais porventura cabíveis.
No
documento, Lívia Vaz destacou que a autodeclaração não é critério
absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo,
devendo, notadamente no caso da política de cotas, ser complementado por
mecanismos heterônomos de verificação da veracidade das informações
declaradas. O Supremo Tribunal Federal declarou a integral
constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 e fixou a tese de que “é
constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos
públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no
âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a
utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de
heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e
garantidos o contraditório e a ampla defesa”. Portanto, assinalou Líva
Vaz, a Administração Pública tem o dever/poder de fiscalização do
sistema de cotas nos seus concursos públicos, devendo estabelecer nos
editais critérios objetivos para verificação da pertença étnico-racial
declarada pelos candidatos cotistas.
Também na recomendação, a promotora de Justiça lembrou que, desde o início da política de cotas, têm sido noticiadas situações em que candidatos não negros prestaram falsa declaração no sentido de serem beneficiados, burlando, assim, o verdadeiro propósito das políticas públicas de promoção da igualdade racial.